Este Blog destina-se aos iniciantes e experientes em seguros, a pessoas ligadas ou nao a essa área. Assuntos como: Seguros em geral, previdência privada, planos de saúde, planos odontológico, seguro automóvel, transportes, leis, histórias e notícias do ramo. Cotações, preços, sugestões e dúvidas também.
22 de out. de 2009
Livro: O Corretor de Seguros a luz do Novo Código Civil
21 de out. de 2009
Livro: Seguros de Vida e Previdência - Modernas estrategias de vendas
20 de out. de 2009
Como funcionam o Seguro e o Corretor
Os Seguros estão subordinados ao Ministério da Fazenda cujo organograma está organizado na seguinte hierarquia:
Ministério da Fazenda;
Órgãos Colegiados entre outros: CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados);
Entidades Vinculadas entre outras Autarquias: SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Essa Autarquia do Ministério da Fazenda, regulamenta e normatiza a profissao de Corretor de Seguros, instituído pelo Decreto-Lei Nº 73 de 21 de novembro do ano de 1966, (no jargao da classe, chamado de Decreto 73/66) estabelece regras sobre o profissional do mercado de seguros. Leia o link da lei na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del0073.htm
Como o caro leitor pôde conferir no link acima, o seguro somente poderá ser comercializado através de um profissional habilitado pela autarquia e cuja carteira de identificaçao é comumentemente chamada de SUSEP. Veja foto ao lado:
entre no link da Autarquia http://www.susep.gov.br/
Essa Superintendência estabelece que o interessado em fazer parte da nobre classe, deverá prestar o Exame Nacional de Habilitaçao de Corretores de Seguros pela FUNENSEG do seu estado dividos em três módulos, são eles:
Módulo I: Habilitação de Corretor de Capitalização; Módulo II: Habilitação de Corretor de Seguros de Vida, Previdência e recentemente foi englobado também Saúde); Módulo III: Habilitação de Corretor de Seguros Todos os Ramos ou RE Após aprovação nos módulos I e II, o aluno estará habilitado em Vida, Previdência, Capitalização e Saúde (Habilitaçao chamada pelos profissionais da classe de "Susepinha"). Após o módulo III, estará habilitado para ser um Corretor Pleno ou Corretor de Seguros de todos os ramos, exemplo: para fazer seguros de automóveis.
veja link da FUNENSEG sobre o curso de formação: http://www.funenseg.org.br/arquivos/regulamento_2009.pdf
Observação: O aluno necessitará de uma calculadora financeira, HP é a mais recomendada.