22 de out. de 2009

Livro: O Corretor de Seguros a luz do Novo Código Civil

O Novo Código Civil - Lei 10.406/2002 - desmitifica e normatiza a corretagem de seguros em quase todos os pormenores da profissao, vale a pena conferir, principalmente para o colega que deseja se tornar pessoa jurídica, onde possui detalhadamente os modelos contratuais necessarios. Você o encontra na internet facilmente, mas acredito que o livro seja uma grande ferramenta profissional. No site da FENACOR tem o link do sumario, Coordenador - Gumercindo Rocha Filho: http://www.fenacor.com.br/codigo_civil/scivil.pdf

20 de out. de 2009

Como funcionam o Seguro e o Corretor

Os Seguros estão subordinados ao Ministério da Fazenda cujo organograma está organizado na seguinte hierarquia:

Ministério da Fazenda;

Órgãos Colegiados entre outros: CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados);

Entidades Vinculadas entre outras Autarquias: SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Essa Autarquia do Ministério da Fazenda, regulamenta e normatiza a profissao de Corretor de Seguros, instituído pelo Decreto-Lei Nº 73 de 21 de novembro do ano de 1966, (no jargao da classe, chamado de Decreto 73/66) estabelece regras sobre o profissional do mercado de seguros. Leia o link da lei na íntegra:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del0073.htm

Como o caro leitor pôde conferir no link acima, o seguro somente poderá ser comercializado através de um profissional habilitado pela autarquia e cuja carteira de identificaçao é comumentemente chamada de SUSEP. Veja foto ao lado:

entre no link da Autarquia http://www.susep.gov.br/

Essa Superintendência estabelece que o interessado em fazer parte da nobre classe, deverá prestar o Exame Nacional de Habilitaçao de Corretores de Seguros pela FUNENSEG do seu estado dividos em três módulos, são eles:

Módulo I: Habilitação de Corretor de Capitalização; Módulo II: Habilitação de Corretor de Seguros de Vida, Previdência e recentemente foi englobado também Saúde); Módulo III: Habilitação de Corretor de Seguros Todos os Ramos ou RE Após aprovação nos módulos I e II, o aluno estará habilitado em Vida, Previdência, Capitalização e Saúde (Habilitaçao chamada pelos profissionais da classe de "Susepinha"). Após o módulo III, estará habilitado para ser um Corretor Pleno ou Corretor de Seguros de todos os ramos, exemplo: para fazer seguros de automóveis.

veja link da FUNENSEG sobre o curso de formação: http://www.funenseg.org.br/arquivos/regulamento_2009.pdf

Observação: O aluno necessitará de uma calculadora financeira, HP é a mais recomendada.